quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Resolução sobre Parque Natural da Arrábida em Setúbal CDS/PP quer reforço das condições de protecção ambiental e de segurança

Resolução sobre Parque Natural da Arrábida em Setúbal<br>
CDS/PP quer reforço das condições de protecção ambiental e de segurança
Deputados do CDS-PP do círculo eleitoral de Setúbal, João Viegas e Nuno Magalhães, apresentaram na Assembleia da República um Projecto de Resolução que “Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida”.

O documento recomenda ao Governo, nomeadamente, a avaliação de acções correctivas com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida; a monitorização da adequação e concretização do POPNA, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; a alteração do POPNA, adoptando as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida; e o levantamento, coordenação e clarificação das atribuições e competências das entidades envolvidas no processo, a nível nacional, regional e local.

Divulgamos o texto integral do Projecto de Resolução:

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 59/XII/1.ª

Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do 
Parque Natural da Arrábida

O processo da criação do Parque Natural da Arrábida (PNA) remonta ao ano de 1976, anterior à própria Leis de Base do Ambiente n.º 11/87, de 7 de Abril e do Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei nº 48/98, de 11 de Agosto, e tinha por missão proteger e conservar a serra da Arrábida de modo a inverter a tendência de degradação a que estava sujeita, promovendo o aproveitamento de todos os seus recursos e potencialidades, de manifesto interesse público e conforme o interesse da população local e da península de Setúbal.

O facto de a Arrábida constituir uma área verde tão importante na região metropolitana de Setúbal, por sua vez, sujeita a grande pressão demográfica e às consequências do crescimento urbano e industrial, justificou na altura, a imprescindibilidade de promover esta área a parque natural e consequentemente garantir o reforço das medidas de protecção e fiscalização das políticas de conservação e ordenamento desta região, em equilíbrio com o desenvolvimento da economia local e com os valores e tradições da população residente.

Assim, e na sequência da consagração do estatuto de Parque Natural da Arrábida, foram sendo reconhecidas e aprovadas outras medidas de suporte de preservação do Parque, como a criação do “Sítio «Arrábida – Espichel» (proposto para Sítio de Importância Comunitária – SIC – rede Natura 2000), a “Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens «Cabo Espichel»” e o alargamento dos limites da “Área Protegida” incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha.

Tratando-se de um Parque Natural, de âmbito nacional, passou a ser obrigatório dispor de um Plano de Ordenamento, como instrumento orientador da política de salvaguarda e conservação das áreas protegidas, o que veio a acontecer em 2005, com a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) num processo que não foi consensual, com destaque para a forte oposição da população residente, e nem sempre transparente, como é exemplo, o facto de terem sido produzidas alterações substanciais no Plano, desde a consulta pública até à sua publicação.

Assim e contra todas as expectativas de uma população que ansiava por um Plano que estimulasse a preservação natural e corrigisse as desconformidades existentes ao nível do ordenamento, ocupação e uso do território com respeito pelas actividades humanas, assiste-se pelo contrário, à perpetuação e agravamento das principais ameaças do Parque Natural como são o alargamento da actividade de exploração das pedreiras, nem sempre devidamente controladas em termos de cumprimento ambiental; a manutenção da co-incineração de resíduos perigosos, sem a necessária e preventiva redução de perigosidade desses mesmos resíduos nas instalações dos CIRVER; ao nível da edificação, inviabilizando as de pequena dimensão, como são as dos agricultores ou destinadas a pequenas actividades turísticas, e facilitando as de grande dimensão; tudo isto, associado a uma imposição de restrições excessivas ao nível das actividade piscatória e pastorícia tradicionais sem se prever quaisquer tipo medidas compensatórias para a população afectada. 

Por consequência, vive-se e assiste-se, desde a aprovação deste POPNA, a um afastamento da população local e ao abandono das suas actividades tradicionais, que eram o garante da sua subsistência, e que contribuíam para o reforço da protecção e salvaguarda dos valores ambientais e patrimónios natural, paisagístico e culturais do Parque.

Este Plano teve também o efeito indesejável, de diluir as responsabilidades de jurisdição em matéria de ordenamento do território entre os vários organismos de poder local e central como o ICNB, as autarquias a GNR-SEPNA, as APSS, a Administração Regional Hidrográfica, Polícia Marítima e o próprio PNA, que não se entendendo em matéria de actuação, têm transformado a Arrábida num local onde reina um sentimento de insegurança com falhas ao nível da fiscalização, na dupla vertente da protecção ambiental e da segurança da população residente. 

A “ASSOCIAÇÃO P´la Arrábida”, refere mesmo que «o abandono e a redução de pessoal, durante a vigência do POPNA, contribuiu para que o Parque do Alambre fosse devorado pelas chamas, assim como, para que a limpeza e a protecção ambiental estejam a ser desenvolvidas pelas autarquias».

De facto este Plano de Ordenamento que apresenta no seu artigo 2, objectivos gerais de «Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada» e de «Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização», percebe-se hoje passados seis anos, que os mesmos não só não foram alcançados, como transformou a Arrábida num local votado ao abandono pelo Estado.

Assim e o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera essencial uma revisão do POPNA.

Nesse sentido, e coerentemente com medidas legislativas já apresentadas na anterior legislatura, nomeadamente do Projecto de Resolução 322/XI/2, que “Recomenda ao Governo que aprove medidas de protecção, fiscalização e reforço das condições do Parque Natural da Arrábida e simultaneamente proceda à avaliação da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, após 5 anos de implementação”, que foi aprovado mas que, entretanto, não foi executado, o CDS apresenta esta iniciativa.

Nestes termos, os Deputados do CDS – PP apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República Recomenda ao Governo:

- A avaliação de acções correctivas com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida;

- A monitorização da adequação e concretização do POPNA, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

- A alteração do POPNA, adoptando as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida;

- Proceda ao levantamento, coordenação e clarificação das atribuições e competências das entidades envolvidas no processo, a nível nacional, regional e local.

Assembleia da República, 24 de Agosto de 2011.

Fonte: Rostos.PT

Sem comentários:

Enviar um comentário