sábado, 26 de março de 2011

A ser julgado por corrupção e peculato: Tribunal anulou exoneração de ex-director do Parque Natural da Arrábida

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O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) revogou a exoneração do ex-director do Parque Natural da Arrábida (PNA), Celso Santos, que tinha sido afastado do cargo em Maio de 2004. Actualmente, o ex-dirigente está a ser julgado por um crime de corrupção passiva e outro de peculato no Tribunal de Setúbal.

Celso Santos foi exonerado do cargo pelo então secretário de Estado do Ordenamento do Território, Paulo Taveira de Sousa, mas, no final do ano passado, o TCAS revogou a repreensão por escrito e a exoneração.

A notícia é avançada pela Lusa que diz ter tido acesso ao acórdão, na passada terça-feira. De acordo com o documento, o TCAS terá considerado que “não havia factos que justificassem a aplicação de qualquer sanção ao ex-diretor do PNA, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por ter permitido a recepção de imagens durante a fase de instalação e experimentação do sistema de vídeo vigilância do PNA”, refere a agência noriciosa.

O TCAS decidiu ainda condenar o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao pagamento da diferença salarial que o director do PNA teria recebido se a comissão de serviço tivesse chegado ao fim (mais de quatro mil euros), bem como ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros, por danos morais.

No julgamento sobre o licenciamento indevido de casas construídas na Arrábida que está a decorrer em Setúbal, e em que Celso Santos é um dos quinze arguidos, o ex-director do PNA é acusado de ter aprovado um projecto com uma área de construção superior à que era permitida por lei, favorecendo outro arguido, que está acusado de corrupção activa no mesmo processo.

Na primeira sessão do julgamento, realizada na segunda-feira, Celso Santos negou qualquer irregularidade nos actos que praticou neste caso.

No que respeita ao crime de peculato de que também é acusado, por ter autorizado o pagamento da reparação da viatura de uma técnica do PNA, Celso Santos justificou a decisão alegando que a referida funcionária tinha tido um acidente de viação quando estava ao serviço.

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