sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Procurador pede absolvição dos arguidos no processo “gang do BMW”

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Mais uma vez, a falta de produção de prova está na origem do pedido de absolvição de arguidos em processos de roubos em caixas Multibanco. Desta vez, trata-se dos arguidos que integram o processo denominado por “gang do BMW” que, segundo a acusação, que esteve a cargo do DCIAP – Departamento Central de Investigação e Acção Penal, vieram a Tribunal acusados de vários crimes, nomeadamente o de adesão e participação em associação criminosa.

O Procurador do Ministério Público, Deniz Cruz, pediu ontem, nas suas alegações ao processo “gang do BMW”, que os elementos do grupo fossem absolvidos dos graves crimes de que vinham acusados e de cuja actuação, constante da acusação e que descreveu como de “situação explosiva em termos sociais” não foi feita prova em Tribunal.

Segundo o Procurador, “não cabe na cabeça de ninguém que policias especializados tenham realizado uma investigação que concluiu a autoria dos crimes”, referindo-se à investigação que esteve a cargo do DCIAP, salientando que “o que temos relativamente à maioria dos arguidos, são pedras soltas” que não provam os crimes imputados a cada um dos elementos. Deniz Cruz enumerou várias das acusações de que, na sua opinião, não se fez prova perante o Tribunal, salientando, no entanto, algumas das apreensões feitas e dadas como prova. O representante do Ministério Público pediu ao Tribunal “penas adequadas” perante as provas demonstradas ao Tribunal.

Também os advogados de defesa seguiram os mesmos passos do Procurador, com referência à falta de provas obtidas durante o processo de julgamento, solicitando (os advogados dos arguidos com medidas de coacção de privação de liberdade) que os mesmos fossem de imediato colocados em liberdade tendo, um dos advogados, dito ao colectivo de juízes, que acompanhou este julgamento, que “não há necessidade de prolongar o encarceramento” uma vez que, disse, “todos temos consciência do que foi provocado, a maior parte sabemos que aconteceram, mas não o conseguimos provar”.

Recordamos que, segundo a acusação, o denominado “Gang do BMW” terá praticado, pelo menos desde Março de 2010, uma série de roubos a pessoas (sob ameaça de arma de fogo) e assaltos a caixas ATM pelo método de explosão. O grupo, composto por seis homens e uma mulher, com idades entre os 28 e 37 anos, veio a Tribunal acusado de uma série de crimes, nomeadamente o de adesão e participação em associação criminosa estando um deles, o mais velho do grupo, acusado de fundador e líder da referida associação.

A designação de “gang do BMW” dada ao grupo pelas autoridades policiais, deve-se ao facto do mesmo usar viaturas daquela marca, nomeadamente um BMW, modelo X5, que havia sido furtado das instalações da “Caetano Auto, S.A.”, na rua das Caravelas, em Setúbal passando, posteriormente, a usar um outro veículo da mesma marca, série 5 e de cor cinzenta, que foi roubado, pelo método de carjaking, ao proprietário de um restaurante situado em Pinhal Novo.

O grupo, segundo a acusação, agia de forma violenta e através de ameaça de arma de fogo. Para além dos roubos a pessoas, o grupo será ainda responsável por assaltos a caixas ATM, nomeadamente no Mercado Municipal de Quinta do Anjo, onde foram provocados avultados danos materiais e de onde terão roubado 14.800 euros.

Proferidas as alegações, o colectivo de juízes, que é presidido por Nelson Escórcio e composto por Paula Couto e António Cabral, irá agora decidir sobre o acórdão deste processo.

Fonte: O Setubalense

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