Um cliente da concessionária dos Serviços Municipalizados de Setúbal, Águas do Sado, acusa a empresa de o obrigar a pagar uma factura de água de 1.083 euros, quando "não deveria ter pago mais do que 150 euros".
No dia em que recebeu a factura do passado mês de Maio, no valor de 1083 euros, Joaquim Rodrigues, morador na zona de Vale de Cobro, em Setúbal, julgou que se tratava de um engano, mas foi informado pela empresa de que era, afinal, uma regularização dos consumos, dado que teria tido o contador da água avariado nos últimos meses. "Estranhei, de facto, os baixos consumos de água nos últimos seis meses", admitiu à Lusa Joaquim Rodrigues, assegurando, no entanto, que não sabia da avaria nem da substituição do contador, que, entretanto, já tinha sido efectuada pela empresa concessionária. "Só percebi o que se passava quando me vi obrigado a pagar 1083,87 euros, um valor excessivo face aos meus consumos de água habituais, entre 25 a 30 euros por mês", disse, salientando que o valor em dívida "nunca poderia ser superior a 150 euros". A empresa calculou os consumos do período em que se verificou a avaria do contador a partir da extrapolação de um consumo de 23 metros cúbicos num período de 12 dias, que terá sido registado após a instalação do novo equipamento.
Contactada pela agência Lusa, a directora geral da empresa Águas do Sado, Ana Oliveira, esclareceu que o montante da factura em causa foi calculado de acordo com os "procedimentos definidos na legislação em vigor". De acordo com a empresa, a legislação em vigor (artigo 299.º do Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto) refere que, em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não houve leitura, o consumo deve ser avaliado "pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador". Refira-se, no entanto, que a mesma lei tem outras duas alíneas que devem ser as primeiras a ser consideradas no cálculo de consumos, e que prevêem que essa estimativa seja feita com base no "consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas", ou, se não tiver sido apurado o consumo médio, através do "consumo de equivalente período do ano anterior".
Não obstante o cliente ter um vasto histórico de consumos, de mais de dez anos, a empresa considerou que estas duas alíneas, mais fiáveis, mais representativas e, neste caso, mais favoráveis para o consumidor, não eram aplicáveis. Independentemente da legalidade da forma de cálculo utilizada, Joaquim Rodrigues lamenta que tivesse sido obrigado a pagar uma factura de 1083 euros para não lhe cortarem a água. "Nem sequer tive a possibilidade de ver qual era a contagem do novo contador de água quando foi instalado ou de verificar se o equipamento registou mesmo um consumo de 23 metros cúbicos em doze dias. Mas, se os registou, é porque também está avariado, porque nunca gastei tanta água", disse. "Também não vale a pena apresentar queixa no tribunal contra o que julgo ser um 'autêntico roubo', porque teria de pagar logo 600 euros à cabeça. Ainda que ganhasse a causa, acabava por perder o dinheiro na mesma", acrescentou.
Confrontado com a emissão de uma factura tão elevada pela concessionária dos serviços municipalizados, o vereador da Câmara de Setúbal André Martins, responsável pelo relacionamento com a empresa Águas do Sado, prometeu analisar o caso desde que o munícipe apresente a reclamação junto da autarquia.
Fonte: DN.PT
Fonte: DN.PT
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