As pessoas que estiverem a receber o subsídio de desemprego vão ficar sujeitas a uma contribuição para a Segurança Social de 6% a partir do próximo ano, de acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado de 2013.
No caso de doença, o subsídio que a pessoa recebe vai igualmente ficar sujeito a uma contribuição de 5%.
“As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição”, lê-se no texto preliminar.
No entanto, o Governo salvaguarda que o corte a aplicar “não prejudica a garantia do valor mínimo das prestações” em causa.
O valor mínimo no caso do subsídio de desemprego é de 419,22 euros. No subsídio de doença, o valor mínimo é de 126 euros por mês, ou 4,19 euros por dia. Caso a remuneração seja inferior a 4,19 euros por dia, o subsídio de doença é 100% o montante da remuneração líquida.
Fonte: Dinheiro Vivo
Fonte: Dinheiro Vivo
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